O período de férias é sem dúvida o mais aguardado pelo trabalhador. É o momento de descansar, aumentar o convívio social, praticar atividades de lazer e repor as energias para um novo ciclo de trabalho.
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem ao trabalhador o direito de gozar de 30 dias corridos de férias a cada período de 12 meses trabalhados. Esse é o chamado período aquisitivo. Atingido tal lapso temporal, o empregador tem que conceder as férias ao trabalhador nos 12 meses subsequentes à data de aquisição do direito de férias. Desta forma, se um trabalhador iniciou seu contrato de trabalho em 12/01/2013, a partir de 11/01/2014 ele tem direito a férias anuais de 30 dias corridos. Como, segundo a CLT, e responsabilidade do patrão estabelecer o período em que o empregado irá fruir de suas férias, a contar da data de 11/01/2014 o empregador tem 11 meses para a concessão do benefício.
Cálculo de férias
O cálculo do valor das férias é realizado levando-se em consideração a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de 1/3 constitucionalmente estipulado, deduzidos os valores de INSS, IRRF. Vale ainda ressaltar que é lícita a concessão de férias em dois períodos em casos excepcionais, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.
Cálculo de férias proporcionais
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:
- Salário \ 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado;
- O resultado + 1/3 (de abono) = Total das férias proporcionais.
- Portanto, sempre que um funcionário for mandado embora da empresa, é necessário que o RH realize o cálculo de forma correta de suas férias proporcionais junto aos outros direitos do trabalhador. Isso é de suma importância para se evitar passivos trabalhistas de profissionais que possam se sentir lesados com o final de seu contrato de trabalho.
Cálculo de férias 20 dias
Para que você saiba como calcular as férias trabalhistas basta levar em consideração os passos básicos para pequenos empresários, contadores e funcionários de departamento pessoal, já que esta é uma das obrigações de ordem trabalhista das empresas. Para saber o que considerar na hora de fazer esse cálculo e ver exemplos práticos. Segue o exemplo:
Salário base do empregado = R$1.500,00
Valor das férias (20 dias) = R$1.000,00
1/3 constitucional de férias sobre 20 dias = R$333,33
Abono pecuniário = R$500,00
1/3 sobre abono pecuniário = R$166,67
Total bruto das férias = R$2.000,00
Desconto de INSS (9%) = R$180,00
Valor líquido a receber de férias = R$1.820,00
Como fazer cálculo de férias
A base da remuneração é a mesma que lhe é devida durante o período de concessão. Isso quer dizer que a base de remuneração é uma soma de:
- Salário bruto;
- Média de adicionais por horas extras dos últimos 12 meses anteriores às férias;
- Médias de adicionais noturno, insalubre ou trabalho perigoso dos últimos 12 meses anteriores às férias.
Use na calculadora de férias o campo Salário bruto para indicar qual é o seu salário bruto mensal, e Média de hora extra para indicar qual foi a média de salário a mais por horas extras (e outros adicionais) nos últimos 12 meses antes do início das férias). A partir desse montante é então calculado um valor em função dos dias de trabalho. Calcula-se o valor do dia de férias, dividindo o montante por 30, e multiplica-se o resultado pelo número de dias usufruídos.