Cálculo de férias – Como é calculado as férias?

O período de férias é sem dúvida o mais aguardado pelo trabalhador. É o momento de descansar, aumentar o convívio social, praticar atividades de lazer e repor as energias para um novo ciclo de trabalho.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem ao trabalhador o direito de gozar de 30 dias corridos de férias a cada período de 12 meses trabalhados. Esse é o chamado período aquisitivo. Atingido tal lapso temporal, o empregador tem que conceder as férias ao trabalhador nos 12 meses subsequentes à data de aquisição do direito de férias. Desta forma, se um trabalhador iniciou seu contrato de trabalho em 12/01/2013, a partir de 11/01/2014 ele tem direito a férias anuais de 30 dias corridos. Como, segundo a CLT, e responsabilidade do patrão estabelecer o período em que o empregado irá fruir de suas férias, a contar da data de 11/01/2014 o empregador tem 11 meses para a concessão do benefício.

Cálculo de férias

O cálculo do valor das férias é realizado levando-se em consideração a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de 1/3 constitucionalmente estipulado, deduzidos os valores de INSS, IRRF. Vale ainda ressaltar que é lícita a concessão de férias em dois períodos em casos excepcionais, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.

Cálculo de férias proporcionais

Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:

  • Salário \ 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado;
  • O resultado + 1/3 (de abono) = Total das férias proporcionais.
  • Portanto, sempre que um funcionário for mandado embora da empresa, é necessário que o RH realize o cálculo de forma correta de suas férias proporcionais junto aos outros direitos do trabalhador. Isso é de suma importância para se evitar passivos trabalhistas de profissionais que possam se sentir lesados com o final de seu contrato de trabalho.
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Cálculo de férias 20 dias

Para que você saiba como calcular as férias trabalhistas basta levar em consideração os passos básicos para pequenos empresários, contadores e funcionários de departamento pessoal, já que esta é uma das obrigações de ordem trabalhista das empresas. Para saber o que considerar na hora de fazer esse cálculo e ver exemplos práticos. Segue o exemplo:

Salário base do empregado = R$1.500,00

Valor das férias (20 dias) = R$1.000,00

1/3 constitucional de férias sobre 20 dias = R$333,33

Abono pecuniário = R$500,00

1/3 sobre abono pecuniário = R$166,67

Total bruto das férias = R$2.000,00

Desconto de INSS (9%) = R$180,00

Valor líquido a receber de férias = R$1.820,00

Como fazer cálculo de férias

A base da remuneração é a mesma que lhe é devida durante o período de concessão. Isso quer dizer que a base de remuneração é uma soma de:

  • Salário bruto;
  • Média de adicionais por horas extras dos últimos 12 meses anteriores às férias;
  • Médias de adicionais noturno, insalubre ou trabalho perigoso dos últimos 12 meses anteriores às férias.

Use na calculadora de férias o campo Salário bruto para indicar qual é o seu salário bruto mensal, e Média de hora extra para indicar qual foi a média de salário a mais por horas extras (e outros adicionais) nos últimos 12 meses antes do início das férias). A partir desse montante é então calculado um valor em função dos dias de trabalho. Calcula-se o valor do dia de férias, dividindo o montante por 30, e multiplica-se o resultado pelo número de dias usufruídos.