Aposentadoria rural INSS e a reforma da previdência

Em 2019, cerca de sete milhões de aposentadorias rurais foram concedidas através da previdência. Mas, com a reforma da previdência, a aposentadoria rural INSS passou por algumas mudanças, assim como os demais benefícios.

Aposentadoria rural INSS: para quem serve?

Ela é destinada aos cidadãos que trabalham na zona rural das cidades. Entende-se que as condições em que esses cidadãos trabalham são bem mais difíceis do que os trabalhadores urbanos.

Por isso, os trabalhadores rurais foram divididos em quatro categorias como segurados:

1-Segurado empregado: geralmente, esses trabalhadores prestam serviço habitual a um empregador (possuem registro em carteira), seja em um prédio rústico (que se destina em suas características à lavoura, exploração extrativa, pecuária e mista) ou em uma propriedade rural.

Esses trabalhadores rurais desta classe também cuidam do gado, fazem a colheita de alimentos, aram e lidam com a terra, estando subordinados a um empregador.

2-Contribuinte individual: como o nome mesmo sugere, o contribuinte individual presta serviço habitual para uma ou mais empresas, porém sem ter a carteira assinada. Ele deve então fazer a sua própria contribuição ao INSS. Os contribuintes individuais são chamados também de diaristas rurais, trabalhadores-volante ou boias-frias.

3-Trabalhador avulso: essa categoria é parecida com a anterior, já que estes também prestam serviços a várias empresas, porém, não têm vínculo empregatício. A diferença, é que os trabalhadores avulsos precisam estar vinculados a um sindicato ou órgão que os represente.

4-Segurado especial: são trabalhadores que exercem algumas atividades rurais de forma individual ou em no regime de economia familiar (quando marido e esposa trabalham juntos no campo, por exemplo), sem vínculo empregatício.

Dentro da categoria de segurado especial, podemos incluir as seguintes atividades:

  • Pescador artesanal
  • Produtor rural
  • Indígena
  • Garimpeiro
  • Membro familiar que seja segurado especial

Aposentadoria rural INSS: requisitos

É preciso que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para conseguirem a aposentadoria rural por idade ou por tempo de contribuição, dependendo da categoria que se encaixam na aposentadoria rural INSS.

– Aposentadoria rural por idade

O trabalhador rural deve cumprir o requisito da idade mínima e do tempo de carência para conseguir se aposentar:

  • Homens: 60 anos de idade, 180 meses de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos de idade, 180 meses de contribuição;

Aposentadoria rural INSS: regras para os segurados especiais

Os segurados especiais geralmente são pessoas simples, que podem não saber como contribuir mensalmente ao INSS. Mesmo assim, há uma alíquota previdenciária de 1,5% que incide sobre todos os produtos vendidos por eles, sendo essa uma forma de contribuírem à previdência.

Outro detalhe que podemos ressaltar, é que os segurados especiais devem comprovar pelo menos 180 meses de trabalho (que não precisam ser sequenciais) antes do requerimento administrativo da aposentadoria rural INSS.

– Aposentadoria rural reforma – tempo de contribuição

Como o nome mesmo sugere, a fim de se aposentar o trabalhador precisa cumprir o tempo de contribuição necessário:

  • Homens: 35 anos de contribuição e carência de 180 meses
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e carência de 180 meses

O valor do benefício é calculado sobre 80% das maiores contribuições do trabalhador, dependendo de cada caso.

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