Aposentadoria por tempo de contribuição

Depois de longas décadas exercendo um trabalho, por vezes cansativo ou mesmo perigoso, é hora de os trabalhadores finalmente descansarem, ao solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Concedida tanto a homens quanto a mulheres, ela leva em consideração o tempo contribuído por esses profissionais, além da idade que tem no momento do pedido.

Apesar de, teoricamente, ser algo bastante simples, muita gente tem tantas dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria quanto tem com a aposentadoria por invalidez 32.

Esse é o seu caso? Você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Não sabe tem direito e gostaria de entender mais sobre o tema?

Então acompanhe esse texto. Aqui vamos lhe contar tudo o que você precisa saber para pedir sua aposentadoria sem erros. Confira.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício pago aos trabalhadores que completaram um determinado período de pagamentos definido pela Previdência Social.

Ao contrário da aposentadoria por invalidez acidentaria que é paga a homens e mulheres da mesma idade, a aposentadoria por tempo de contribuição tem algumas variações em sua faixa etária e também na forma como será paga.

Isso porque o benefício pode ser definido entre integral ou proporcional, e isso influencia o valor recebido mensalmente.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Assim como na aposentadoria por invalidez valor, a aposentadoria por tempo de contribuição é calculada com base nos 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.

No entanto, no caso do aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário poderá ser aplicado, o que pode reduzir o valor do benefício na hora da concessão, impedindo que pessoas muito jovens se aposentem, sobrecarregando o sistema.

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Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição

Se, no caso da aposentadoria por invalidez requisitos, o benefício pode ser solicitado por todos os trabalhadores que tenham ficam impedidos de exercer seu trabalho, para a aposentadoria especial é preciso cumprir alguns requisitos, que irão variar de acordo com o tipo de benefício desejado.

Se o trabalhador deseja a aposentadoria por tempo de contribuição integral, deve ter contribuído por 35 anos, se for homem, e por 30 anos (caso seja mulher). Já para receber o benefício proporcional a contribuição deve ser de 30 anos para homens e de 25 anos para mulheres.

Professores

Além dos trabalhadores de diferentes setores da iniciativa privada, os professores podem pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição, conseguindo se aposentar em menos tempo.

Neste caso, é preciso comprovar que atuou no Magistério por 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres), sem a incidência do fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição é definitiva?

Enquanto a aposentadoria por invalidez 32 é definitiva, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser revertida por um processo conhecido como desaposentação.

Nesse processo, o aposentado ingressa com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para que possa voltar a contribuir, aumentando sua aposentadoria futuramente.

No entanto, sem essa medida, a aposentadoria por tempo de contribuição é definitiva.